A Apae de Bauru suspendeu temporariamente a sua participação no curso de Pós-Graduação em Educação Especial para adequação às novas exigências da Deliberação CEE nº 94/2009, que estabelece normas para a formação de professores em nível de especialização, para o trabalho com crianças com necessidades especiais no sistema de Ensino do Estado de São Paulo.
Confira como ficam os cursos, segundo CAPE (Centro de Apoio Pedagógico Especializado – Secretaria de Estado da Educação): . Cursos já iniciados com carga horária inferior a 600 horas: a Faculdade/Universidade deverá complementar a carga horária, propondo adequação e solicitando autorização ao Conselho Estadual de Educação. . Cursos que começariam em 2010: não poderão iniciar antes da autorização do Conselho Estadual, conforme previsto na Deliberação. . Resolução SE 72/09, dos convênios: deverá ser alterada nos itens que falam da exigência de formação conforme a Resolução SE 11/08 (que também deverá ser alterada, pois fala de 360 horas) e no item que prevê o prazo de 2012 para apresentação da certificação exigida (haverá prorrogação do prazo estabelecido para que as instituições apresentem a certificação de especialização dos professores atuantes). . A Deliberação do Conselho serve para as redes estaduais e municipais. . Professores que terminaram curso de 360 horas até 30/12/2009 têm direito adquirido, ou seja, concorrem no mesmo nível que aqueles que se formarão posteriormente em cursos de 600 horas.
Deliberação CEE 94/09 na íntegra
Em breve publicaremos novas informações. |